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terça-feira, 30 de julho de 2013

-COMUNICADO-

A COMUNIDADE DE SÃO PEDRO ( SIRIBA )INFORMA QUE A GRADE DE MISSA SOFREU ALTERAÇÃO NO SEU HORÁRIO.

NESTE DOMINGO DIA 04/08 A MISSA QUE SERIA DE 19:30 . Passou para novo horário será realizada as 7:30 da manhã na mesma Igreja deste Padroeiro São Pedro e permanecerá neste horário a partir desta data.
Deus te abençoe!




FONTE :Valmir Porto

A Importância da Leitura

As tecnologias do mundo moderno fizeram com que as pessoas deixassem a leitura de livros de lado, o que resultou em jovens cada vez mais desinteressados pelos livros, possuindo vocabulários cada vez mais pobres.

A leitura é algo crucial para a aprendizagem do ser humano, pois é através dela que podemos enriquecer nosso vocabulário, obter conhecimento, dinamizar o raciocínio e a interpretação. Muitas pessoas dizem não ter paciência para ler um livro, no entanto isso acontece por falta de hábito, pois se a leitura fosse um hábito as pessoas saberiam apreciar uma boa obra literária, por exemplo.

Muitas coisas que aprendemos na escola são esquecidas com o tempo, pois não as praticamos. Através da leitura rotineira, tais conhecimentos se fixariam de forma a não serem esquecidos posteriormente. Dúvidas que temos ao escrever poderiam ser sanadas pelo hábito de ler; e talvez nem as teríamos, pois a leitura torna nosso conhecimento mais amplo e diversificado.

Durante a leitura descobrimos um mundo novo, cheio de coisas desconhecidas.
O hábito de ler deve ser estimulado na infância, para que o indivíduo aprenda desde pequeno que ler é algo importante e prazeroso, assim ele será um adulto culto, dinâmico e perspicaz. Saber ler e compreender o que os outros dizem nos difere dos animais irracionais, pois comer, beber e dormir até eles sabem; é a leitura, no entanto, que proporciona a capacidade de interpretação.
Toda escola, particular ou pública, deve fornecer uma educação de qualidade incentivando a leitura, pois dessa forma a população se torna mais informada e crítica.



Cerca de 280 beneficiários com a construção de um complexo de moradias populares

(Residencial Eric Ferraz) na região do bairro da Poeira, remanescentes de comunidades ribeirinhas de Marechal Deodoro, como Beco do Anastácio, Rua São Vicente e Povoado Pedras, estiveram reunidos com o Prefeito Cristiano Matheus e a vice, Iolanda Alcântara, nesta sexta-feira(26), no Espaço Cultural. O objetivo principal foi discutir a retirada das vilas em área de riscos para moradias, construídas em locais mais seguros e também para dar andamento a segunda etapa e expansão da Orla Lagunar.

A Secretaria de Assistência Social, responsável pelo trabalho técnico social de acompanhamento, organizou o evento para recolher documentos e a assinatura junto aos beneficiários, pessoas já cadastradas no projeto, que brevemente serão contemplados pela iniciativa.
Durante este encontro os presentes, entre eles pescadores, manjubeiras e marisquieras, se colocaram favoráveis à saída dos locais de riscos. Todos ficaram muito motivados e felizes pela oportunidade de adquirir uma nova moradia com mais conforto e segurança. Como a beneficiária Márcia Rejane, moradora do Povoado Pedras, que se disse muito feliz. “É uma realização para a minha família. Nós vamos sair para um local mais seguro. Não me importo com a distância, mas sim com a segurança, com o conforto e com a saúde da minha família”, comentou.
O Prefeito Cristiano Matheus, a Vice Prefeita Iolanda Alcântara, juntamente com toda equipe da Assistência Social do município participaram do encontro e acompanharam as atividades bem de perto. A ideia foi se colocar a disposição das pessoas para tirar todas as dúvidas possíveis sobre a continuidade do projeto, que segundo o Prefeito, “será um grande avanço não só na infraestrutura, mas também na habitação, segurança, saneamento básico, saúde e qualidade de vida para esses deodorenses”


“Será um grande avanço não só na infraestrutura, mas também na habitação, segurança, saneamento básico, saúde e qualidade de vida para esses deodorenses”.

PAC das cidades históricas.

O Ministério do Turismo acaba de anunciar que a cidade de Marechal Deodoro irá receber verba para sinalização turística. O anúncio foi feito na sexta-feira, e também se estendeu a cidade de Penedo. Juntas, Marechal Deodoro e Penedo, receberão R$ 800 mil para confecção de placas e instalação de outras ferramentas de sinalização.

Marechal Deodoro já havia recebido uma pequena verba há dois anos. O Prefeito Cristiano Matheus juntamente com sua equipe de técnicos elaborou um novo projeto para complementação. A verba liberada agora, faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC das cidades históricas.

A LIVRARIA VIVA ESTARÁ NA IV FLIMAR

Essa foi a Contração de Histórias de julho. Os assíduos leitores mirins estavam lá atentos e curtindo... Hoje foram 50 crianças !! VIVA ! A próxima só em agosto !
 

FLIMAR - UM BREVE HISTÓRICO


IV FESTA LITERÁRIA DE MARECHAL DEODORO
                         HISTÓRICO
             
“A Festa Literária de Marechal Deodoro – FLIMAR – é um projeto ousado e revolucionário, tendo a política de incentivo à leitura e à preservação de nossa cultura e patrimônio como objetivos maiores. Durante a FLIMAR sãos realizadas séries de palestras, mesas de debates e oficinas com escritores cuidadosamente convidados. A Festa Literária é dirigida à comunidade, aos alunos e visitantes. Além da literatura, vários segmentos da cultura brasileira são contemplados durante a Festa. A FLIMAR tem momentos de descobrimento, diversão e encantamentos. Com certeza tem deixado o saber, a esperança no coração e mente dos participantes, abrindo novos horizontes na vida de cada um. O objetivo fundamental da Festa Literária é contribuir para um futuro mais justo e uma melhor qualidade de vida de nossa população.”


Forrozeiros que gostam de dançar coladinhos.

Forró das Antigas traz este ano três bandas que fizeram muito sucesso na década de 90. Mastruz com Leite, Magníficos e Limão com Mel .

Dia: 03/08/2013
Horário: 22:00
Endereço: Rua José Soares Sobrinho, 69 - Jatiúca, Maceió, Alagoas, Brazil


sábado, 27 de julho de 2013

Curta nossa página do facebook e concorra a 5 ingressos para o 1º Neon Fes

O grupo jovem Os Atrevidos, realiza no próximo dia 03 de agosto, mais um evento que promete agitar a noitada deodorense.
É o 1º Neon Fest que será promovido na sede da Santa Cecília, no centro da cidade de Marechal Deodoro e terá diversas atrações musicais.
O site MN em parceria com Os Atrevidos, irá sortear cinco pulseiras, entre os internautas que curtirem nossa página no facebook.
Não perca esta oportunidade de participar de um dos melhores eventos já realizados na antiga capital alagoana.
Link para participar do sorteio: https://www.sorteiefb.com.br/246902632043750/234706

Faltando 8 dias para a I NEON fest .

E as vendas de pulseiras estão a mil, graças a Deus e a vocês, valeu mesmo aos que já compraram, e lembrando aqueles que ainda não compraram, corram, procure um dos vendedores e compre logo a sua e vamos cair na balada, essa festa vai BOMBAR, aguardem que ainda tem novidades... chega logo dia 03 Vamos q Vamos...




Fonte: Mário Bastos ( OS ATREVIDOS MD'Z )

Deodorense Matheus Messias é campeão em torneio internacional de torneio de luta no Rio de Janeiro.

Na manhã deste sábado dia 27 de julho de 2013, mais um Deodorense se destaca no cenário mundial.

Desta vez o Lutador Matheus Messias do Projeto Guerreiros da Praia, sagrou-se campeão na categoria adulto de Jiu Jitsu do open Rio na cidade do Rio de janeiro.

Segunda a coordenadora Maristela Sobral, o trabalho foi árduo mais valeu a pena, pois vê um deodorense no alto de um pódio de uma competição internacional é algo indescritível. 

“Marechal estava sendo conhecida apenas pelos fatos policiais, mais hoje não meu filho do coração esta representando a verdadeira Marechal Deodoro” – Disse Maristela 



FONTE; REAL DEODORENSE 

quarta-feira, 24 de julho de 2013

MORRE CANDEEIRO, ÚLTIMO CANGACEIRO DE LAMPIÃO

Morreu nesta quarta-feira o último cangaceiro do bando de Lampião, Manoel Dantas Loiola, de 97 anos, mais conhecido como Candeeiro. Ele faleceu na madrugada de hoje no Hospital Memorial de Arcoverde onde estava internado desde a semana passada, após sofrer um derrame.

Candeeiro dizia que, nos quase dois anos que ficou no bando, tinha a função de entregar as cartas escritas por Lampião exigindo dinheiro de grandes fazendeiros e comerciantes. Sempre retornava com o pedido atendido. Ele destacou que teve acesso direto ao chefe, chegando a despertar ciúme de Maria Bonita. Em Angicos, comentou que o local não era seguro. Lampião, segundo ele, reuniria os grupos para comunicar que deixaria o cangaço. Estava cansado e preocupado com o fato de que as volantes se deslocavam mais rápido, por causa das estradas, e tinham armamento pesado.
No dia do ataque, já estava acordado e se preparava para urinar quando começou o tiroteio. “Desci atirando, foi bala como o diabo”. Mesmo ferido no braço direito, conseguiu escapar do cerco. Dias depois, com a promessa de ser não ser morto, entregou-se em Jeremoabo, na Bahia, com o braço na tipóia. Com ele, mais 16 cangaceiros. Cumprindo dois anos na prisão, o Candeeiro dava novamente lugar ao cidadão Manoel Dantas Loyola. Sobre a época do cangaço, costumava dizer que foi “história de sofrimento”.

terça-feira, 23 de julho de 2013

Aos 72 anos, morre Dominguinhos em São Paulo

Morreu nesta terça-feira (23), no hopistal Sírio-Libanês, em São Paulo, o cantor, instrumentistas e compositor José Domingo de Morais, o Dominguinhos, aos 72 anos. O músico lutava há sete anos contra uma cancêr de pulmão e estava desde o dia 17 de dezembro internardo com pneumonia e arritmia cardíaca, primeiro em Recife e depois na capital paulista. 
Carreira
José Domingos de Morais, mais conhecido como Dominguinhos, nasceu em Garanhus, no dia 12 de fevereiro de 1941. Instrumentista, cantor e compositor, ele começou a carreira no trio de irmãos Os Três Pingüins, quando tinha sete anos. Em uma das apresentações, o grupo tocou para Luiz Gonzaga, que encantado com a habilidade do menino, resolveu apadrinhá-lo. Em 1954, foi para o Rio de Janeiro tentar a sorte.
Assim que chegou, ganhou uma sanfona de Gonzagão e formou com Miudinho e Borborema o Trio Nordestino. Em 1967, Pedro Sertanejo levou o rapaz para gravar discos de forró, como solista. Um ano depois, conhecer Anastácia, sua primeira mulher e parceira, com quem fez músicas de sucesso, como o clássico Eu Só Quero Um Xodó, Tenho Sede, Saudade Matadeira e Forró em Petrolina.
No pós-tropicalismo, firmou parcerias com Gal Costa, Gilberto Gil, Caetano Veloso e Maria Bethânia. Durante esse período, conhece e se casa com Guadalupe, sua segunda mulher. Com Chico Buarque, escreve Tantas Palavras e Xote da Navegação. Apesar de tantos nomes já famosos, foi como Nando Cordel que fez uma de suas canções mais famosas: De Volta pro Aconchego, que viria a ficar famosa na voz de Elba Ramalho.
Em 2002, foi vencedor do Grammy Latino, com o álbum Chegando de Mansinho. Quatro anos depois, levou o Prêmio Tim como Melhor Cantor Regional. Em 2010, levou o Prêmio Shell de Música, entre muitos outros prêmios. O último álbum do cantor, Yamandu + Dominguinhos, foi lançado em 2008.

Pocesso Seletivo para preenchimento dos cargos temporários de Diretor

 ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
                 Secretaria Municipal de Educação
Concurso interno
Pocesso Seletivo para preenchimento dos cargos temporários de Diretor (a) e de Diretor (a) Adjunto (a) Escolar das Escolas de Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino do Município Marechal Deodoro.
Inscrições Encerradas


Tradicional Festa de Sant’Ana

A partir desta terça-feira (23), o Povoado Mucurí, localizado nas proximidades da Massagueira, celebra a tradicional Festa de Sant’Ana, que é o evento mais importante da comunidade. Com uma vasta programação religiosa, entre missas, celebrações e adorações, os festejos se estenderão até a próxima sexta-feira (28), quando acontece o encerramento das festividades com a tradicional procissão, que percorre as principais ruas do Povoado.
A comissão organizadora da festa de Sant’Ana conta com o apoio da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro para a realização do evento.
De acorda com Neilma Moura, representante da comunidade e integrante da comissão organizadora da festa, a programação da festa está bem voltada para celebrações religiosas e será encerrada com uma bela procissão, “como já é tradição no nosso Povoado Mucurí, todos estão convidados a nos visitar”.

segunda-feira, 22 de julho de 2013

PREFEITURA DE MARECHAL IRÁ CONTRATAR PROFESSOR SUBSTITUTO



A Secretaria de Educação de Marechal Deodoro, acaba de divulgar edital para contratação, através de seleção, de professor substituto para o período de um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Fiquem atentos para o período de inscrição que vai de 24 a 30 de julho, das 8h às 14h, exclusivamente na sede da Secretaria de Educação de Marechal, no centro histórico.
Abaixo a íntegra do edital:

EDITAL SEMED/MD Nº 002/2013
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR-SUBSTITUTO QUE
PODERÁ SER CONTRATADO EM REGIME TEMPORÁRIO PARA ATUAR NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL DEODORO, CONFORME DISPOSIÇÃO DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.082. DE 26 DE ABRIL DE 2013.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL DEODORO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal; da Lei Municipal nº 1082/2013 de 24 de maio de 2013 e demais disposições legais pertinentes, torna público o presente Edital que trata das normas gerais para seleção pública simplificada para PROFESSOR SUBSTITUTO, destinado a suprir as eventuais carências que venham a surgir decorrentes do afastamento temporário dos professores pertencentes ao quadro de servidores efetivos da Prefeitura de Marechal Deodoro.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a) O processo seletivo será destinado à contratação temporária de PROFESSOR SUBSTITUTO para suprir a carência temporária para as disciplinas de matemática, português, geografia, história, ciências, inglês, educação física, atividade, ensino religioso e arte;
b) O processo seletivo será regido por este edital, pelas normas contidas na Lei Municipal nº 1082/2013, sendo executado por comissão instituída pela Secretária Municipal de Educação de
Marechal Deodoro/AL;
c) O candidato aprovado pelo processo seletivo simplificado será contratado por tempo
determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
d) O candidato aprovado pelo processo seletivo simplificado e CONVOCADO terá impreterivelmente 48 (Quarenta e Oito) horas para comparecer a sede da SEMED de Marechal Deodoro para ser encaminhado a uma unidade de ensino. Após este prazo, automaticamente o próximo candidato da sequência será convocado e o candidato que não compareceu passará para o final da lista de seu cargo.
e) É assegurado ao portador de deficiência física o direito de participar do processo
seletivo para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
a) Poderão se candidatar a presente seleção, brasileiros ou estrangeiros legalizados no
Brasil;
b) Os títulos de graduação e pós-graduação devem ser reconhecidos em nível nacional e quando obtidos no exterior devem ser devidamente revalidados;
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c) Todos os candidatos deverão provar no ato da inscrição estar quites com as obrigações
eleitorais e os do sexo masculino com os deveres militares;
d) Não estar incluso em acumulação de cargo vedada pelo inciso XVI, do art. 37, da
Constituição Federal, salvo as exceções ali permitidas;
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data de inscrição;
3. DA INSCRIÇÃO
3.1.A inscrição deverá ser efetuada mediante ficha de inscrição (fornecida no local da inscrição) preenchida e assinada pelo candidato ou por seu procurador devidamente nomeado.
3.2. Em caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório e vir acompanhada de cópia do documento de identidade do procurador, devidamente autenticada e anexada ao processo de inscrição do candidato;
3.3.As inscrições estarão abertas no período de 24/07/2013 a 30/07/2013, no horário das 8h às 14h, devendo ser efetuadas, exclusivamente, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Capitão Bernardino Souto, Nº 227 – Centro , Marechal Deodoro, Alagoas.
3.4.Para a inscrição nesta seleção, exigir-se-ão cópias e originais, para fins de conferência, dos documentos abaixo relacionados, que deverão, no ato da inscrição, ser entregues encadernados obedecendo a seguinte seqüência:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme modelo constante no anexo
II deste edital;
b) Termo de Responsabilidade devidamente preenchido, conforme modelo constante no anexo III deste edital;
c) Cadastramento de professor substituto devidamente preenchido, conforme modelo
constante no anexo IV deste edital;
d) Histórico Escolar do Curso de Graduação e/ou do Curso de Pós-Graduação; e) Identidade;
f) CPF;
g) Título Eleitoral, com o comprovante da última votação;
h) Prova de quitação com o Serviço Militar;
i) Se casado, apresentar certidão de casamento; e
j) Curriculum Vitae encadernado (com documentos comprobatórios conforme a ordem apresentada no anexo I deste Edital).
k) E-mail atualizado e cadastro em redes socais (Facebook e Twitter ).
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3.5. Os documentos comprobatórios referentes à habilitação, aceitos nesta seleção simplificada são os adiante descritos:
a) Professor de Geografia – Diploma do Curso de Licenciatura em Geografia ou Estudos Sociais (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária da Graduação;
b) Professor de História – Diploma do Curso de Licenciatura em História ou Estudos Sociais (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária nas áreas da
Graduação;
c) Professor de Arte – Diploma do Curso de Licenciatura em Educação Artística ou Música (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária da Graduação;
d) Professor de Ciências – Diploma do Curso de Licenciatura em Biologia ou Ciências (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária da Graduação;
e) Professor de Português – Diploma do Curso de Licenciatura em Letras (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária da Graduação;
f) Professor de Educação Física – Diploma do Curso de Licenciatura em Educação Física (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária da Graduação;
g) Professor de Ensino Religioso – Diploma do Curso de Licenciatura em Ensino Religioso, Filosofia, Sociologia, Ciências Humanas, Psicologia e Teologia (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária danas áreas de da Graduação.
h) Professor de Inglês – Diploma do Curso de Licenciatura Letras/Inglês (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária da Graduação;
i) Professor de Matemática – Diploma do Curso em Licenciatura em Matemática ou Física ou Bacharelado nas áreas afins em Administração, Agronomia, Economia, Ciências Contábeis, Engenharia de Agrimensura, Metereologia, Arquitetura, Engenharia Civil, Ciências da Computação e Engenharia Elétrica (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária da
Graduação;
j) Professor de 1º ao 5º ano – Diploma do Curso de Magistério em Nível Médio, Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou declaração de ter cursado pelo menos 50% (setenta e cinco por cento) da carga horária.
k) Diploma do Curso de Pós-Graduação na área de educação (lato sensu – certificado, stricto sensu – certidão ou diploma) reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior.
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3.6. Da participação dos candidatos portadores de deficiência
3.6.1. Aos candidatos com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, de acordo com a legislação em vigor. Na falta de aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observando-se a ordem de classificação;
3.6.2. Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, juntando documentação comprobatória.
3.7. Não serão aceitos:
a) Currículos ou quaisquer documentos relacionados no item anterior entregues em
período, local e horário diversos dos destinados ao procedimento de inscrições;
b) Currículos ou quaisquer documentos relacionados no item anterior entregues via postal, via fax e/ou via correio eletrônico;
c) Currículo sem as fotocópias devidamente autenticadas dos documentos que comprovem
as informações prestadas.
d) Fotocópias com rasuras , manchadas ou com emendas manuscritas.
3.8. O candidato não poderá alegar desconhecimento das normas e condições fixadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação. O candidato inscrito por procuração assume integral responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros do seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e na anexação dos documentos exigidos.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CANDIDATO
a) Atuar como professor na sua área específica;
b) Realizar um trabalho dinâmico, promovendo a participação dos alunos em sua atividade
específica, integrando-as às atividades curriculares da escola;
c) Realizar o planejamento na unidade escolar;
d) Participar de reuniões e cursos de capacitação e formação;
e) Seguir as demais atribuições inerentes ao cargo de professor da rede Municipal de Marechal Deodoro, previstas nas legislações vigentes;
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f) Realizar cadastro nas redes sociais oficiais FACEBOOK E TWITTER como forma de
comunicação junto à SEMED de Marechal Deodoro.
5. DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 A seleção dos candidatos será realizada pela comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro, através da Portaria n° 006/2011, obedecidas às normas e os requisitos exigidos;
5.2 A seleção se constituirá da análise do Curriculum Vitae segundo os critérios de pontuação do anexo I deste Edital;
5.3 Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, considerar-se-ão, para o desempate, os seguintes critérios por ordem de prioridade:
a) Ter sido ou ser professor da rede municipal de ensino de Marechal Deodoro
b) Idade, privilegiando-se o candidato mais idoso;
c) Possuir maior tempo de experiência na área pretendida;
d) Ser Casado(a).
e) Ter Cursado ou está cursando licenciatura na área pretendida;
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1. O resultado do processo de seleção será divulgado a partir do dia 01/08/2013 , através da relação nominal dos candidatos selecionados publicada no Site oficial da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, afixado nos quadros de aviso da Prefeitura de Marechal Deodoro e da Secretaria Municipal de Educação.
7. DA JORNADA DE TRABALHO E DO SALÁRIO
7.1. O contrato do PROFESSOR SUBSTITUTO terá uma carga horária mínima de 05 (cincos) horas e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino;
7.2. O contrato do PROFESSOR SUBSTITUTO terá duração de 12 (doze) meses de efetivo exercício de suas atividades, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal nº 1082/2013;
7.3. O salário do PROFESSOR SUBSTITUTO será de R$ 12,44 ( doze reais e quarenta e quatro centavos) por hora aula para nível superior completo e de R$ 8,29 (oito reais e vinte e nove centavos) por hora aula para nível magistério ou superior incompleto.
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7.4. O PROFESSOR SUBSTITUTO não terá reajuste no valor da hora aula, mesmo que conclua sua graduação ou que adquira uma nova formação após ter entregue sua documentação no ato da inscrição.
7.5. O PROFESSOR SUBSTITUTO receberá seus proventos de acordo com o início e o término de cada ano letivo e mediante o exercício de suas funções.
8. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS
8.1. O candidato selecionado será contratado, rigorosamente, de acordo com a classificação obtida, considerando a carência existente;
8.2. A prestação de serviços dos candidatos poderá ocorrer em qualquer uma das escolas ou núcleos de educação infantil que integram a rede municipal de ensino de Marechal Deodoro, sendo a escolha da escola realizada pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a sua conveniência, dentro das carências existentes.
8.3. A admissão do candidato classificado dar-se-á através de contratação temporária de excepcional interesse público, conforme determina a Lei Municipal nº 1082/2013;
8.4. A aprovação do candidato não assegurará o direito à sua contratação automática, e sim, a possibilidade da contratação, mediante o surgimento do afastamento do professor efetivo;
8.5. O aprovado será convocado e encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a necessidade da mesma, para as unidades escolares, a fim de suprir as carências existentes; desde que na área de atuação onde foi selecionado.
8.6. O candidato poderá suprir carência em mais de uma unidade escolar;
8.7. No período de vigência do contrato não será concedido remanejamento do Contratado, exceto por necessidade da Instituição;
8.8. O Contrato a ser firmado poderá ser rescindido, a qualquer tempo, caso a Secretaria Municipal de Educação encaminhe professor do Quadro Efetivo, para ocupar a vaga temporariamente preenchida pelo PROFESSOR SUBSTITUTO que for aprovado através da presente seleção;
8.9. Caso seja convocado para contratação, não será facultado ao candidato selecionado postergar o início de suas atividades.
9. DOS RECURSOS
9.1. Serão admitidos recursos devidamente fundamentados e apresentados por escrito à
Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro, que deverão ser recebidos no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura de Marechal Deodoro, no horário das 8h às 14h, nos 02 (dois) dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado da prova de títulos.
9.2. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerados para tanto a data do protocolo de entrega no setor competente, devidamente explicado no item 9.1 deste edital.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Secretaria Municipal de Educação
9.3. A comissão organizadora do Processo de Seleção simplificado para PROFESSOR SUBSTITUTO da Rede Municipal de Ensino, conforme a Portaria nº 006/2011 será responsável pelo julgamento do(s) recurso(s) interposto(s);
9.4. O julgamento dos recursos apresentados, bem como a homologação do concurso, serão publicados no mural da Secretaria Municipal de Educação até o dia 07/08/2013.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas nas instruções especificas contidas neste edital e nas leis que regem a administração municipal;
10.2. As ocorrências não previstas por este Edital serão resolvidas pela Comissão responsável pelo processo seletivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Marechal Deodoro, 22 de julho de 2013.
FLÁVIA CÉLIA DOS SANTOS SOUZA Secretária Municipal de Educação
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Secretaria Municipal de Educação
ANEXO I
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS
1. GRUPO I.
TÍTULOS ACADÊMICOS
Para fins de pontuação, será considerado apenas um dos títulos abaixo:
TÍTULOS PONTOS
Diploma ou Certidão de Doutor ou Livre Docência 10
Diploma ou Certidão de Mestre 09
Certificado de Especialização 08
Diploma do Curso de Licenciatura 07
Diploma do Curso de Bacharelado 05
Declaração de, pelo menos 50%, do Curso de Licenciatura ou Bacharelado
02
2. GRUPO II
ATIVIDADES DE ENSINO
Poderão ser consideradas todas as atividades abaixo:
ATIVIDADES PONTOS
Exercício no Magistério na Educação Básica em rede municipal de ensino
06
Exercício no Magistério na Educação Básica em rede estadual de ensino, no ensino fundamental
02
Exercício no Magistério na Educação Básica na rede privada de ensino, na Educação Infantil e/ou ensino fundamental
02
3. GRUPO III
PRODUÇÃO CIENTÍFICA NA ÁREA/SUBÁREA OBJETO DA SELEÇÃO.
Poderão ser consideradas todas as atividades abaixo, até o limite de 20 pontos:
ATIVIDADES PONTOS
Participação em Congressos e Seminários 0,5 pontos por
participação, até 10 pontos
Apresentação de comunicação oral ou pôster em eventos 1,0 ponto por
apresentação, até 05 pontos
Participação em cursos de no mínimo 20 horas 1,0 ponto por curso,
até 05 pontos
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Secretaria Municipal de Educação
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº ______________
NOME DO CANDIDATO : __________________________________________________________
SEXO______ DATA DE NASCIMENTO : ____ / ______ / ______ NATURALIDADE: ________________
UF ______ RG ______________________ ORG.EXP.__________ CPF: ______________________
ENDEREÇO _______________________________________________________________________
BAIRRO ________________________________ CIDADE ________________________ UF ______
CEP _____________________FONES __________________________________________________
E-MAIL ___________________________________________________________________________
FACEBOOK _______________________________________________________________________
TWITTER _________________________________________________________________________
NOME DO PAI _____________________________________________________________________ NOME DA MÃE ___________________________________________________________________
DEFICIENTE ( ) SIM ( ) NÃO TIPO DE DEFICIÊNCIA: ____________________________
TITULAÇÃO
LICENCIATURA PLENA EM ________________________________________________________
LICENCIATURA PLENA CURSANDO (PELO MENOS 50%) EM __________________________
BACHARELADO COMPLETO EM AREAS AFINS EM ___________________________________
GRAU DA FORMAÇÃO _____________________________________________________________
DISCIPLINA QUE PRETENDE LECIONAR _____________________________________________
RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO: _________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO ______________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO: ____________
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
NOME ___________________________________________________________________________
DISCIPLINA _____________________ : Func.Resp.pela Inscrição: ___________________________
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Secretaria Municipal de Educação
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE
___________________________________________________________________________________________________
Nome
______________________________, _______________________________, _____________________________
Naturalidade Nacionalidade Estado civil
__________________________________________________, _____________________________________
RG/órgão expedidor CPF
Residente e domiciliado na rua(av.)____________________________________________________
_____________________________________________,no bairro de __________________________________, na cidade de______________________________,no Estado de_________________________, tendo em vista a sua aprovação através do concurso público simplificado de PROFESSOR SUBSTITUTO com carga horária de até ______horas semanais, conforme publicação no Diário Oficial do Estado ______/_____/_____, da Secretaria de Estado da Educação, fundamentado nas disposições legais, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, declarando que não exerce qualquer função, cargo ou emprego no estado, como também nos municípios e no Governo Federal, que venha a infringir as hipóteses não ressalvadas pela Constituição Federal e legislação vigente.
Enquadrado nos casos permitidos por lei, o declarante/responsável abaixo assinado, deverá se apresentar no prazo de até 48 horas para entrega dos documentos exigidos em Edital no ato de sua inscrição, para fins de contratação. É o que tem a se responsabilizar, sob as penas da lei.
Maceió, _____de________________de___________.
________________________________________________
Assinatura
EDITAL SEMED/MD Nº 002/2013
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR-SUBSTITUTO QUE
PODERÁ SER CONTRATADO EM REGIME TEMPORÁRIO PARA ATUAR NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL DEODORO, CONFORME DISPOSIÇÃO DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.082. DE 26 DE ABRIL DE 2013.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL DEODORO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal; da Lei Municipal nº 1082/2013 de 24 de maio de 2013 e demais disposições legais pertinentes, torna público o presente Edital que trata das normas gerais para seleção pública simplificada para PROFESSOR SUBSTITUTO, destinado a suprir as eventuais carências que venham a surgir decorrentes do afastamento temporário dos professores pertencentes ao quadro de servidores efetivos da Prefeitura de Marechal Deodoro.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a) O processo seletivo será destinado à contratação temporária de PROFESSOR SUBSTITUTO para suprir a carência temporária para as disciplinas de matemática, português, geografia, história, ciências, inglês, educação física, atividade, ensino religioso e arte;
b) O processo seletivo será regido por este edital, pelas normas contidas na Lei Municipal nº 1082/2013, sendo executado por comissão instituída pela Secretária Municipal de Educação de
Marechal Deodoro/AL;
c) O candidato aprovado pelo processo seletivo simplificado será contratado por tempo
determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
d) O candidato aprovado pelo processo seletivo simplificado e CONVOCADO terá impreterivelmente 48 (Quarenta e Oito) horas para comparecer a sede da SEMED de Marechal Deodoro para ser encaminhado a uma unidade de ensino. Após este prazo, automaticamente o próximo candidato da sequência será convocado e o candidato que não compareceu passará para o final da lista de seu cargo.
e) É assegurado ao portador de deficiência física o direito de participar do processo
seletivo para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
a) Poderão se candidatar a presente seleção, brasileiros ou estrangeiros legalizados no
Brasil;
b) Os títulos de graduação e pós-graduação devem ser reconhecidos em nível nacional e quando obtidos no exterior devem ser devidamente revalidados;
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c) Todos os candidatos deverão provar no ato da inscrição estar quites com as obrigações
eleitorais e os do sexo masculino com os deveres militares;
d) Não estar incluso em acumulação de cargo vedada pelo inciso XVI, do art. 37, da
Constituição Federal, salvo as exceções ali permitidas;
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data de inscrição;
3. DA INSCRIÇÃO
3.1.A inscrição deverá ser efetuada mediante ficha de inscrição (fornecida no local da inscrição) preenchida e assinada pelo candidato ou por seu procurador devidamente nomeado.
3.2. Em caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório e vir acompanhada de cópia do documento de identidade do procurador, devidamente autenticada e anexada ao processo de inscrição do candidato;
3.3.As inscrições estarão abertas no período de 24/07/2013 a 30/07/2013, no horário das 8h às 14h, devendo ser efetuadas, exclusivamente, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Capitão Bernardino Souto, Nº 227 – Centro , Marechal Deodoro, Alagoas.
3.4.Para a inscrição nesta seleção, exigir-se-ão cópias e originais, para fins de conferência, dos documentos abaixo relacionados, que deverão, no ato da inscrição, ser entregues encadernados obedecendo a seguinte seqüência:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme modelo constante no anexo
II deste edital;
b) Termo de Responsabilidade devidamente preenchido, conforme modelo constante no anexo III deste edital;
c) Cadastramento de professor substituto devidamente preenchido, conforme modelo
constante no anexo IV deste edital;
d) Histórico Escolar do Curso de Graduação e/ou do Curso de Pós-Graduação; e) Identidade;
f) CPF;
g) Título Eleitoral, com o comprovante da última votação;
h) Prova de quitação com o Serviço Militar;
i) Se casado, apresentar certidão de casamento; e
j) Curriculum Vitae encadernado (com documentos comprobatórios conforme a ordem apresentada no anexo I deste Edital).
k) E-mail atualizado e cadastro em redes socais (Facebook e Twitter ).
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3.5. Os documentos comprobatórios referentes à habilitação, aceitos nesta seleção simplificada são os adiante descritos:
a) Professor de Geografia – Diploma do Curso de Licenciatura em Geografia ou Estudos Sociais (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária da Graduação;
b) Professor de História – Diploma do Curso de Licenciatura em História ou Estudos Sociais (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária nas áreas da
Graduação;
c) Professor de Arte – Diploma do Curso de Licenciatura em Educação Artística ou Música (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária da Graduação;
d) Professor de Ciências – Diploma do Curso de Licenciatura em Biologia ou Ciências (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária da Graduação;
e) Professor de Português – Diploma do Curso de Licenciatura em Letras (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária da Graduação;
f) Professor de Educação Física – Diploma do Curso de Licenciatura em Educação Física (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária da Graduação;
g) Professor de Ensino Religioso – Diploma do Curso de Licenciatura em Ensino Religioso, Filosofia, Sociologia, Ciências Humanas, Psicologia e Teologia (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária danas áreas de da Graduação.
h) Professor de Inglês – Diploma do Curso de Licenciatura Letras/Inglês (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária da Graduação;
i) Professor de Matemática – Diploma do Curso em Licenciatura em Matemática ou Física ou Bacharelado nas áreas afins em Administração, Agronomia, Economia, Ciências Contábeis, Engenharia de Agrimensura, Metereologia, Arquitetura, Engenharia Civil, Ciências da Computação e Engenharia Elétrica (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária da
Graduação;
j) Professor de 1º ao 5º ano – Diploma do Curso de Magistério em Nível Médio, Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou declaração de ter cursado pelo menos 50% (setenta e cinco por cento) da carga horária.
k) Diploma do Curso de Pós-Graduação na área de educação (lato sensu – certificado, stricto sensu – certidão ou diploma) reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior.
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3.6. Da participação dos candidatos portadores de deficiência
3.6.1. Aos candidatos com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, de acordo com a legislação em vigor. Na falta de aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observando-se a ordem de classificação;
3.6.2. Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, juntando documentação comprobatória.
3.7. Não serão aceitos:
a) Currículos ou quaisquer documentos relacionados no item anterior entregues em
período, local e horário diversos dos destinados ao procedimento de inscrições;
b) Currículos ou quaisquer documentos relacionados no item anterior entregues via postal, via fax e/ou via correio eletrônico;
c) Currículo sem as fotocópias devidamente autenticadas dos documentos que comprovem
as informações prestadas.
d) Fotocópias com rasuras , manchadas ou com emendas manuscritas.
3.8. O candidato não poderá alegar desconhecimento das normas e condições fixadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação. O candidato inscrito por procuração assume integral responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros do seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e na anexação dos documentos exigidos.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CANDIDATO
a) Atuar como professor na sua área específica;
b) Realizar um trabalho dinâmico, promovendo a participação dos alunos em sua atividade
específica, integrando-as às atividades curriculares da escola;
c) Realizar o planejamento na unidade escolar;
d) Participar de reuniões e cursos de capacitação e formação;
e) Seguir as demais atribuições inerentes ao cargo de professor da rede Municipal de Marechal Deodoro, previstas nas legislações vigentes;
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f) Realizar cadastro nas redes sociais oficiais FACEBOOK E TWITTER como forma de
comunicação junto à SEMED de Marechal Deodoro.
5. DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 A seleção dos candidatos será realizada pela comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro, através da Portaria n° 006/2011, obedecidas às normas e os requisitos exigidos;
5.2 A seleção se constituirá da análise do Curriculum Vitae segundo os critérios de pontuação do anexo I deste Edital;
5.3 Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, considerar-se-ão, para o desempate, os seguintes critérios por ordem de prioridade:
a) Ter sido ou ser professor da rede municipal de ensino de Marechal Deodoro
b) Idade, privilegiando-se o candidato mais idoso;
c) Possuir maior tempo de experiência na área pretendida;
d) Ser Casado(a).
e) Ter Cursado ou está cursando licenciatura na área pretendida;
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1. O resultado do processo de seleção será divulgado a partir do dia 01/08/2013 , através da relação nominal dos candidatos selecionados publicada no Site oficial da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, afixado nos quadros de aviso da Prefeitura de Marechal Deodoro e da Secretaria Municipal de Educação.
7. DA JORNADA DE TRABALHO E DO SALÁRIO
7.1. O contrato do PROFESSOR SUBSTITUTO terá uma carga horária mínima de 05 (cincos) horas e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino;
7.2. O contrato do PROFESSOR SUBSTITUTO terá duração de 12 (doze) meses de efetivo exercício de suas atividades, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal nº 1082/2013;
7.3. O salário do PROFESSOR SUBSTITUTO será de R$ 12,44 ( doze reais e quarenta e quatro centavos) por hora aula para nível superior completo e de R$ 8,29 (oito reais e vinte e nove centavos) por hora aula para nível magistério ou superior incompleto.
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7.4. O PROFESSOR SUBSTITUTO não terá reajuste no valor da hora aula, mesmo que conclua sua graduação ou que adquira uma nova formação após ter entregue sua documentação no ato da inscrição.
7.5. O PROFESSOR SUBSTITUTO receberá seus proventos de acordo com o início e o término de cada ano letivo e mediante o exercício de suas funções.
8. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS
8.1. O candidato selecionado será contratado, rigorosamente, de acordo com a classificação obtida, considerando a carência existente;
8.2. A prestação de serviços dos candidatos poderá ocorrer em qualquer uma das escolas ou núcleos de educação infantil que integram a rede municipal de ensino de Marechal Deodoro, sendo a escolha da escola realizada pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a sua conveniência, dentro das carências existentes.
8.3. A admissão do candidato classificado dar-se-á através de contratação temporária de excepcional interesse público, conforme determina a Lei Municipal nº 1082/2013;
8.4. A aprovação do candidato não assegurará o direito à sua contratação automática, e sim, a possibilidade da contratação, mediante o surgimento do afastamento do professor efetivo;
8.5. O aprovado será convocado e encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a necessidade da mesma, para as unidades escolares, a fim de suprir as carências existentes; desde que na área de atuação onde foi selecionado.
8.6. O candidato poderá suprir carência em mais de uma unidade escolar;
8.7. No período de vigência do contrato não será concedido remanejamento do Contratado, exceto por necessidade da Instituição;
8.8. O Contrato a ser firmado poderá ser rescindido, a qualquer tempo, caso a Secretaria Municipal de Educação encaminhe professor do Quadro Efetivo, para ocupar a vaga temporariamente preenchida pelo PROFESSOR SUBSTITUTO que for aprovado através da presente seleção;
8.9. Caso seja convocado para contratação, não será facultado ao candidato selecionado postergar o início de suas atividades.
9. DOS RECURSOS
9.1. Serão admitidos recursos devidamente fundamentados e apresentados por escrito à
Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro, que deverão ser recebidos no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura de Marechal Deodoro, no horário das 8h às 14h, nos 02 (dois) dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado da prova de títulos.
9.2. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerados para tanto a data do protocolo de entrega no setor competente, devidamente explicado no item 9.1 deste edital.
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9.3. A comissão organizadora do Processo de Seleção simplificado para PROFESSOR SUBSTITUTO da Rede Municipal de Ensino, conforme a Portaria nº 006/2011 será responsável pelo julgamento do(s) recurso(s) interposto(s);
9.4. O julgamento dos recursos apresentados, bem como a homologação do concurso, serão publicados no mural da Secretaria Municipal de Educação até o dia 07/08/2013.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas nas instruções especificas contidas neste edital e nas leis que regem a administração municipal;
10.2. As ocorrências não previstas por este Edital serão resolvidas pela Comissão responsável pelo processo seletivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Marechal Deodoro, 22 de julho de 2013.
FLÁVIA CÉLIA DOS SANTOS SOUZA Secretária Municipal de Educação
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ANEXO I
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS
1. GRUPO I.
TÍTULOS ACADÊMICOS
Para fins de pontuação, será considerado apenas um dos títulos abaixo:
TÍTULOS PONTOS
Diploma ou Certidão de Doutor ou Livre Docência 10
Diploma ou Certidão de Mestre 09
Certificado de Especialização 08
Diploma do Curso de Licenciatura 07
Diploma do Curso de Bacharelado 05
Declaração de, pelo menos 50%, do Curso de Licenciatura ou Bacharelado
02
2. GRUPO II
ATIVIDADES DE ENSINO
Poderão ser consideradas todas as atividades abaixo:
ATIVIDADES PONTOS
Exercício no Magistério na Educação Básica em rede municipal de ensino
06
Exercício no Magistério na Educação Básica em rede estadual de ensino, no ensino fundamental
02
Exercício no Magistério na Educação Básica na rede privada de ensino, na Educação Infantil e/ou ensino fundamental
02
3. GRUPO III
PRODUÇÃO CIENTÍFICA NA ÁREA/SUBÁREA OBJETO DA SELEÇÃO.
Poderão ser consideradas todas as atividades abaixo, até o limite de 20 pontos:
ATIVIDADES PONTOS
Participação em Congressos e Seminários 0,5 pontos por
participação, até 10 pontos
Apresentação de comunicação oral ou pôster em eventos 1,0 ponto por
apresentação, até 05 pontos
Participação em cursos de no mínimo 20 horas 1,0 ponto por curso,
até 05 pontos
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ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº ______________
NOME DO CANDIDATO : __________________________________________________________
SEXO______ DATA DE NASCIMENTO : ____ / ______ / ______ NATURALIDADE: ________________
UF ______ RG ______________________ ORG.EXP.__________ CPF: ______________________
ENDEREÇO _______________________________________________________________________
BAIRRO ________________________________ CIDADE ________________________ UF ______
CEP _____________________FONES __________________________________________________
E-MAIL ___________________________________________________________________________
FACEBOOK _______________________________________________________________________
TWITTER _________________________________________________________________________
NOME DO PAI _____________________________________________________________________ NOME DA MÃE ___________________________________________________________________
DEFICIENTE ( ) SIM ( ) NÃO TIPO DE DEFICIÊNCIA: ____________________________
TITULAÇÃO
LICENCIATURA PLENA EM ________________________________________________________
LICENCIATURA PLENA CURSANDO (PELO MENOS 50%) EM __________________________
BACHARELADO COMPLETO EM AREAS AFINS EM ___________________________________
GRAU DA FORMAÇÃO _____________________________________________________________
DISCIPLINA QUE PRETENDE LECIONAR _____________________________________________
RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO: _________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO ______________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO: ____________
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
NOME ___________________________________________________________________________
DISCIPLINA _____________________ : Func.Resp.pela Inscrição: ___________________________
ESTADO DE ALAGOAS
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ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE
___________________________________________________________________________________________________
Nome
______________________________, _______________________________, _____________________________
Naturalidade Nacionalidade Estado civil
__________________________________________________, _____________________________________
RG/órgão expedidor CPF
Residente e domiciliado na rua(av.)____________________________________________________
_____________________________________________,no bairro de __________________________________, na cidade de______________________________,no Estado de_________________________, tendo em vista a sua aprovação através do concurso público simplificado de PROFESSOR SUBSTITUTO com carga horária de até ______horas semanais, conforme publicação no Diário Oficial do Estado ______/_____/_____, da Secretaria de Estado da Educação, fundamentado nas disposições legais, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, declarando que não exerce qualquer função, cargo ou emprego no estado, como também nos municípios e no Governo Federal, que venha a infringir as hipóteses não ressalvadas pela Constituição Federal e legislação vigente.
Enquadrado nos casos permitidos por lei, o declarante/responsável abaixo assinado, deverá se apresentar no prazo de até 48 horas para entrega dos documentos exigidos em Edital no ato de sua inscrição, para fins de contratação. É o que tem a se responsabilizar, sob as penas da lei.
Maceió, _____de________________de___________.
________________________________________________
Assinatura
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ANEXO IV
CADASTRAMENTO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
(PREENCHER COM LETRA DE FORMA)
NOME:___________________________________________________________________________
ENDEREÇO:______________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
ESTADO CIVIL:___________________________________________________________________
FORMAÇÃO:______________________________________________________________________
CPF:___________________________________ RG: __________________________________
TEFEFONE DE CONTATO _________________________________________________________
E-MAIL___________________________________________________________________________
FACEBOOK ______________________________________________________________________
TWITTER ________________________________________________________________________
DECLARAÇÃO
Atesto nos termos do Art. 299 do Código Penal Brasileiro que as informações trazidas a este documento são verdadeiras, incorrendo nesta oportunidade as responsabilidades jurídicas ora assumidas.
Maceió, _______ de ___________________________ de ______.
ASSINATURA