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quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

ATENÇÃO MOTORISTAS ! Novas regras e novos valores!


Proibido o uso de películas escuras multa R$370.70 reais. Mais a retirada. (Inicio 19/01/2015)

🚫Farol ou lanterna queimada multa R$210.15 reais por lampada.
🚫Pneus ruins multa R$760.65 reais cada.
🚫Limpador de vidros multa R$202.12 reais.
🚫Carro em estado ruim multa R$3.340.89 reais veiculo aprendido.
🚫Fumar guiando multa R$193.70 reais.
🚫Não parada para pedestres multa R$358.98 reais.
🚫Insultos multa R$107.23 reais.
🚫Som alto Nao importa o horário multa R$69.73 reais.
🚫Rodas aro maior ou menor q a fabricante do veiculo manda multa R$278.66 reais.
Vamos se ligar!

Achei importante e quis passar para vocês pessoal, vamos ter cuidado! Abraço.
Novas regras e novos valores!
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Isto porque entra em vigor a lei 12.971/2014 que altera alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o Denatran, o objetivo do endurecimento das punições - que prevêem multa de até 3,8 mil reais em caso de reincidência - é incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura. 
Foram alterados os artigos 191, 202 e 203 no Código de Trânsito. Com a nova lei, o artigo 191, que punia quem forçasse a passagem entre veículos transitando em sentidos opostos com multa de 191,54 reais, agora prevê multa 10 vezes maior - isto é, 1915,40 reais - além da suspensão do direito de dirigir. 
No artigo 202, a penalização para quem ultrapassar pelo acostamento passa de 127,69 reais para 957,70 reais. Além disso, a infração passa a ser considerada gravíssima. 
A ultrapassagem em local proibido, prevista no artigo 203, também teve sua multa elevada para 957,70 reais - antes, o motorista pego cometendo a infração pagava 191,54 reais. 
Além do aumento no valor das multas, a nova lei prevê que caso haja reincidência nas infrações de forçar passagem e ultrapassar em local proibido (artigos 191 e 203) no período de até 12 meses, a multa será dobrada. Isto é, o infrator terá que pagar 3830,80 reais, no caso do artigo 191, e 1915,40, no artigo 203. 

5 comentários:

  1. onde foi publicado essa enformação das novas Regras ???

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  2. Por favor fundamente a informação, publique a lei especifica

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  3. Acho q antes de publicar algo , tm q ser fundamentado, essas multas e valores postados aqui não existem! palhaçada! Os artigos que sofreram mudanças são estes:
    1) Artigo 173 – Disputar corrida por espírito de emulação (racha):
    Infração: gravíssima (7 pontos)
    Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
    Valor atual: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 574,62)
    2) Artigo 174 – Promover ou participar competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo em via pública sem autorização das autoridades
    Infração: gravíssima (7 pontos)
    Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
    Valor atual: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 957,70)
    3) Artigo 175 - Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus
    Infração: gravíssima ( 7 pontos)
    Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
    Valor atual: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 191,54)
    4) Artigo 191 – Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
    Infração: gravíssima (7 pontos)
    Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
    Alteração no valor: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 191,54)
    5) Artigo 202 – Ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível
    Infração: gravíssima (7 pontos) Antes era considerada grave (5 pontos)
    Penalidade: multa
    Alteração no valor: R$ 957,70 ( antes a multa era de R$ 127,69)

    6) Artigo 203 - Ultrapassar pela contramão outro veículo
    Infração: gravíssima (7 pontos)
    Penalidade: multa
    Alteração no valor: R$ 957,70 ( antes era R$ 191,54)
    Artigo 302 – Praticar homicídio culposo ( sem a intenção de matar) na direção de veículo automotor
    Pena: Reclusão de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
    Artigo 306 – Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
    Pena: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Artigo 308 - Participar na direção de veículo, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco.
    Pena: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

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  4. Só uma observação: Quando se usa o R$ não precisa escrever reais após o valor. Obrigado pelas informações.

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