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quarta-feira, 1 de maio de 2013

Dúvidas sobre SPC e SERASA

Hoje em dia, dificilmente algum negócio que envolva qualquer tipo de concessão de credito é fechado sem que haja uma consulta aos bancos de dados para verificar se o consumidor possui algum tipo de restrição.


Apesar de ser um assunto bastante comentado e que já faz parte do nosso cotidiano, são poucas as pessoas que realmente sabem o que são SPC e SERASA, e para que eles servem.

O SPC significa Serviço de Proteção ao Crédito, e é um banco de dados de informações de crédito, que recebe dados de devedores do comércio de todo o território nacional. Enquanto que a SERASA, que possui um dos maiores bancos de dados do mundo, recebe a maior parte de suas informações da rede bancária. Pelo fato de serem de origens diferentes, o nome de uma pessoa pode estar no SPC e não estar na SERASA e vice-versa.

É importante que o amigo leitor saiba que o Código de Defesa do Consumidor não estabelece um prazo mínimo para que o credor insira o nome do consumidor no SPC ou SERASA, bastando apenas que a dívida esteja vencida, apesar de que na prática, por liberalidade, as empresas aguardam cerca de 30 dias para tomar esta providência.

Para quem já está com o nome no SPC e SERASA, orientamos não procurar os caminhos “mais curtos”, oferecidos em anúncios de jornais e internet, que prometem a retirada do nome de forma rápida e fácil dos cadastros. As únicas formas do nome ser excluído é quando:

1) A dívida for paga;

2) Houver o pagamento da primeira parcela do acordo parcelado;

3) O consumidor discutir a dívida na Justiça;

4) A dívida já completou 5 anos. Esse prazo começa a contar da data em que a dívida venceu, e não da data em que foi feito o cadastro.

Ressaltamos que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tanto o SPC quanto a SERASA são obrigados a fornecerem ao consumidor todas as informações que constem em seus registros sobre ele, sendo proibida a cobrança de qualquer tarifa para pesquisa e para fornecer certidões de cadastros de restrições ao próprio consumidor. Eventual cobrança deve ser denunciada ao Procon ou ao Ministério Público.

Como um último alerta, informamos que o SPC e a SERASA não enviam e-mails ou telefonam, a forma de comunicação deles sempre é por carta timbrada e devidamente endereçada.

Fonte : TNH

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